Sancionada a lei que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura de Carmópolis.
Após muitos anos de espera, os Servidores Públicos da Prefeitura de Carmópolis - Sergipe, podem comemorar a aprovação do PCCR – Plano de
Cargos, Carreira de Remuneração – Elaborado pela assessoria do SINDCARMO, aprovado pelos Vereadores, sancionado pela Prefeita Esmeralda e publicado no diário oficial eletrônico no dia 19 de janeiro de 2016, a
Lei Complementar 12 de 30 de dezembro de 2015.
A Lei Complementar do PCCR, atende a uma das reivindicações da
campanha salarial do município de 2015, coordenada pelo SINDCARMO e fruto da negociação ostensiva
com os gestores.
Agora, os servidores do município serão
beneficiados pela progressão, com base na qualificação e esforço
pessoal, e promoção de programas permanentes de aperfeiçoamento
profissional, além da gestão participativa e evolução real das
remunerações. Além disso, o ingresso em cargos públicos deverá ser feito
exclusivamente através de concurso.
A Lei é vista com bons olhos pelos Servidores de Carmópolis e pela diretoria do SINDCARMO, que tem como presidente Overlan. “ Trata-se de uma conquista para todas as
categorias; fruto das várias reuniões de negociações com os gestores
durante o ano 2015. Entretanto, a situação e a valorização de todos os servidores no município ainda
precisa avançar muito para valorizar os profissionais e as categorias da base, a luta apenas começou”, diz.
Segundo Overlan, a falta de equipamentos para os servidores, insalubridade e periculosidade,
locais dignos de trabalho, mais atenção a saúde dos servidores, são problemas que comprometem o
sistema da prefeitura Municipal de Carmópolis e precisam urgentemente de uma solução.
O SINDCARMO também está atento e continua a luta pelas
reivindicações dos servidores públicos que constam na pauta de 2015 e que ainda não
foram atendidas pelos gestores: pagamentos das insalubridades para os servidores da área de serviços gerais e outros, reenquadramento dos servidores no nivel a
que tem direito, de acordo com os critérios de progressão previstos no
PCCR.
Além disso, a imediata implantação do reajuste anual do governo federal, uma luta que vem sendo travada desde ano passado, com o aumento real na remuneração, e os pagamentos dos retroativos a com o percentual real sobre o novo salário.
Na expectativa de trazer mais melhorias para o povo de Carmópolis e para
os servidores do município, ainda esse mês, o SINDCARMO
vai enviar para a prefeitura a pauta de reivindicações para a campanha
desse ano, solicitando:
- Efetivação imediata dos pontos pendentes da Campanha Salarial de 2015;
- Criação de comissão permanente visando a discussão e implantação de melhores condições de trabalho;
- Implantação e efetivação da Mesa Permanente de Negociação dos servidores, com realização de reuniões mensais;
- Garantia de que todos os benefícios conquistados no PCCR sejam estendidos a todos os servidores municipais efetivos da
administração direta e indireta, bem como aos contratados pelo município
de Carmópolis;
- Garantia de equipes completas de serviços com realização de concurso público para preenchimento das vagas remanescentes;
- Recomposição dos vencimentos básicos de forma que os
mesmos venham a corresponder ao salário mínimo profissional reivindicados
pelas Categorias. Linha do tempo: negociações entre SINDCARMO e a Prefeitura de CARMÓPOLIS EM 2015.
A Diretoria e o departamento jurídico do SINDCARMO vai continuar as
negociações com a prefeitura, com o objetivo de cobrar um posicionamento
imediato com relação aos pontos de pauta do ano passado ainda
pendentes: Insalubridade e periculosidades dos servidores, principalmente os servidores da limpeza pública e equipamentos adequados para efetivação dos servições de acordo com as normas de segurança exigida na CLT.
ACESSE AQUI E VEJA A LEI DO PCCR E OUTRAS LEIS NA INTEGRA.LEI COMPLEMENTAR N° 12 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 -
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores do Município de Carmópolis, e estabelece normas gerais de enquadramento e dá outras providências. •LEI COMPLEMENTAR N° 13 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores da Guarda Municipal de Carmópolis, estabelece normas gerais de enquadramento e dá outras providências. •LEI COMPLEMENTAR N° 14 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho para os Servidores Médicos da Rede Pública de Saúde do Município de Carmópolis edá outras providências. •LEI N°. 1135 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 - Inclui artigo na Lei n° 1067 de 07 de novembro de 2013 e dá outras providências. •LEI N°. 1136 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - Determina o Gentílico do Município de Carmópolis.
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